Credenciamento de docentes
Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:
Resolução No 02/2023
Estabelece normas e critérios para distribuição e manutenção de bolsas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física da UFES.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, em sua 2a Reunião Ordinária, realizada em 05 de maio de 2023 resolveu aprovar Critérios e Normas para a distribuição e manutenção de bolsas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física do Centro de Ciências Exatas da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 1o. Para efeito de distribuição de bolsas no âmbito do PPGEnFis, os alunos serão ordenados de acordo com a ordem de classificação final obtida no processo seletivo.
Parágrafo único – A classificação para fins de distribuição de bolsas terá sua validade até que o resultado do próximo processo seletivo seja homologado pelo Colegiado do Curso.
Art. 2o. Os alunos deverão satisfazer os critérios exigidos pelas agências de fomento, tais como, CAPES, obedecendo a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e editais CAPES/PROEB promovidos pelo MNPEF, e FAPES, edital PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA PÓS-GRADUAÇÃO (PROCAP).
Art. 3o. A comissão de bolsas (CB) do PPGEnFis, a ser constituída pelo Colegiado, é a responsável pela distribuição das bolsas.
I. A CB tem um mandato de 4 anos.
II. A CB será composta de três membros permanentes do PPGEnFis, sendo a renovação feita na proporção de um terço e dois terços a cada dois anos.
Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionalidades serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEnFis.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de aprovação pelo Colegiado do PPGEnFis, revogando-se todas as disposições em contrário.