Cotutela internacional
A Cotutela internacional Internacional (também chamada de Co-Titulação) está se tornando mais comum em universidades brasileiras, como é internacionalmente. A Cotutela proporciona tanto aos alunos envolvidos quanto aos docentes um maior acesso e uma maior amplitude na obtenção de novos conhecimentos que podem produzir efeitos muito benéficos aos Programas.
A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) poderá celebrar convênios com universidades estrangeiras para a realização de cursos de mestrado ou doutorado em regime de Cotutela. Os acordos específicos normalmente ocorrem através das interações entre os Programas de Pós-Graduação da UFES e o de outras instituições.
Nesses convênios os alunos trabalham sob a supervisão de um orientador em cada um dos dois centros firmantes do convênio. Ao finalizar o processo de uma defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado em regime de Cotutela internacional, o aluno terá dois títulos, um para cada local, conforme acordado entre as duas universidades.
A Resolução da UFES que estabelece as normas gerais de Cotutela interacional é fornecida abaixo:
Resolução Nº 36-2010 – CEPE- Cotutela - titulação simultânea em 2 países
Ainda sobre esse tema, a UFES tem participado do Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (PAEC OEA/GCUB), como um mecanismo de fomentar a internacionalização da Pós Graduação da instituição. Este programa é promovido pelo Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) com o apoio da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (DCE/MRE). Seu principal objetivo é contribuir com a integração e o fortalecimento regional das Américas, por meio da qualificação de estudantes oriundos dos 34 países membros da OEA, em especial
daqueles provenientes de países com baixo nível de desenvolvimento humano. Este programa tem sido o mais bem-sucedido no âmbito da OEA, sendo o maior da América Latina e Caribe para a formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu, em mestrado e doutorado.
No entanto, o PPG interessado em participar do programa para recebimento de aluno estrangeiro deve, obrigatoriamente, disponibilizar cotas de bolsa em número equivalente ao de vagas. Como o nosso PPG ainda não possui cotas de bolsas fixas de nenhuma agência de fomento (nem local e nem nacional), a nossa participação fica comprometida. De todo modo, esta questão será avaliada pelo Colegiado do programa para a decisão sobre a futura oferta de vagas no âmbito deste programa.